Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 63, de 17 de janeiro de 2024
Ementa

Aposenta DÊNIO SOARES VALE, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 63, de 17 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº063, DE 17 DE JANEIRO DE 2024


Aposenta DÊNIO SOARES VALE, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.013529/202273,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DÊNIO SOARES VALE, matrícula nº 157.056-0, no cargo Oficial de Justiça, com fundamento no art. 29, § 5º-A da Constituição Estadual, art. 10 da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, art. 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, com PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do parágrafo único do art. 10 da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, e REAJUSTE de acordo com o disposto no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescidos das vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e 15% de Gratificação de Atividade Externa (GAE), na forma do art. 30, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, sendo calculada sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que estiver situado na carreira, excluídos adicionais, gratificações e demais vantagens de natureza pessoal, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente