Exclusão da Função Comissionada FC-2, I, atribuída à servidora Francisca de Fátima Medeiros Wanderley.
PORTARIA Nº 089, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Exclusão da Função Comissionada FC-2, I, atribuída à servidora Francisca de Fátima Medeiros Wanderley.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.003270/2024-28,
RESOLVE:
Art. 1º Exclusão do pagamento da Função Comissionada FC-2, I, a servidora Francisca de Fátima Medeiros Wanderley, matrícula nº 155.205-8, junto ao Gabinete da 3ª Vara da Comarca de Caicó.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 753, de 28 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente