Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 102, de 29 de janeiro de 2024
Ementa

Prorroga prazo para conclusão de processo Administrativo Disciplinar.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 102, de 29 de janeiro de 2024

PORTARIA N.º 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Prorroga prazo para conclusão de processo Administrativo Disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
            
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, que instituiu a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria 1.493/2023;

CONSIDERANDO o estabelecido  na Decisão 276/2024 no Processo Administrativo Disciplinar nº 4101.064297/2021-47,
                 
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 4101.064297/2021-47  – SIGAJUS-TJRN instaurado em desfavor de  A. S. M. G,  Analista Judiciário, com o fim de concluir a apuração da ocorrência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.  Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente