Prorroga prazo para conclusão de processo Administrativo Disciplinar.
PORTARIA N.º 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga prazo para conclusão de processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, que instituiu a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria 1.493/2023;
CONSIDERANDO o estabelecido na Decisão 276/2024 no Processo Administrativo Disciplinar nº 4101.064297/2021-47,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 4101.064297/2021-47 – SIGAJUS-TJRN instaurado em desfavor de A. S. M. G, Analista Judiciário, com o fim de concluir a apuração da ocorrência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente