Dispõe sobre o prazo máximo de convocação dos candidatos classificados nas vagas do certame de temporários homologado por meio da Portaria nº 496, de 18 de abril de 2022.
PORTARIA Nº 103, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o prazo máximo de convocação dos candidatos classificados nas vagas do certame de temporários homologado por meio da Portaria nº 496, de 18 de abril de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 496, de 18 de abril de 2022, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 10/2022 – GP/TJRN, divulgado por meio do Edital nº 24/2022 – GP/TJRN, na edição do DJe de 12 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2. do Edital nº 10/2022 – GP/TJRN, que prevê que as contratações temporárias terão o prazo contratual máximo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda aos 2 (dois) anos;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de validade do processo seletivo objeto do Edital nº 10/2022 – GP/TJRN expira no dia 18 de abril de 2024.
Parágrafo único. Qualquer contratação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 10/2022 – GP/TJRN deve ser realizada até a data limite estabelecida no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente