Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO N.º 14-TJ, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Revoga a Resolução nº 11-TJ, de 11 de abril de 2018.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de sua competência,
CONSIDERANDO a decisão do Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal que reconheceu a existência de
repercussão geral da questão tratada no Recurso
Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre
as carreiras da magistratura e do Ministério Público em
relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por
sua não fruição;
CONSIDERANDO que o Ministro Alexandre de Moraes
determinou nos autos do processo do Recurso
Extraordinário (RE) 1059466 a suspensão do
processamento de todas as demandas pendentes sobre a
concessão de licença-prêmio a magistrados com base na
isonomia em relação aos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Código de
Processo Civil que trata da incidência do referido diploma
legal no microssistema normativo relativo aos processos
administrativos;
CONSIDERANDO que na interpretação e aplicação das
normas jurídicas, a Administração Pública deverá optar
pela solução que outorgue maior alcance e efetividade aos
preceitos constitucionais, nos termos do art. 5º da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09 de setembro de
2005;
CONSIDERANDO o Provimento nº 64/2017, de 01 de
dezembro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 11-TJ, de 11 de abril
de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de abril de 2018.
DES. GILSON BARBOSA |
PRESIDENTE EM EXERCICIO
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.º JUDITE NUNES
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÉDO JR.
DES. IBANEZ MONTEIRO
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Edição disponibilizada em 04/05/2018
DJe Ano 12 - Edição 2520