Autoriza a participação de Magistrado (a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 110, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a participação de Magistrado (a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura na Sessão de 11 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que criou as condições para o trabalho remoto de magistrados;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04-TJ, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu e regulamentou o funcionamento do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.011951/2023-93 – SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com esteio no art. 2º da Resolução nº 04-TJ, de 15 de março de 2023, a participação no Teletrabalho do Juiz de Direito Fábio Antônio Correia Filgueira, titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, impondo-se a observância de todas as condições estabelecidas na citada resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente