Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 04101.046097/2023-39;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho à servidora Larissa Amaral de Araújo Passaia, Analista Judiciário, matrícula nº 198.476-4, lotada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, com efeitos retroativos a 31 de janeiro do corrente ano.
§ 1º Para a manutenção das condições especiais de trabalho, a servidora deverá apresentar laudo técnico assinado por profissional vinculado à instituição pública no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 31 de janeiro de 2024, consoante § 5º do art. 3º da Resolução TJRN nº 30/2023.
Parágrafo Único. O servidor deverá comunicar à Secretaria Geral, qualquer alteração fática que implique cessação da necessidade de regime especial de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente