Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 323, de 21 de setembro de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para aquisição de Rádios HT Analógicos, para uso no âmbito da segurança institucional do Gabinete de Segurança Institucional-GSI/TJRN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 323, de 21 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 21/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3579

PORTARIA Nº 323, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para aquisição de Rádios HT Analógicos, para uso no âmbito da segurança institucional do Gabinete de Segurança Institucional-GSI/TJRN.

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.052928/2022-02,

RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30

(trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de Empresa para aquisição de Rádios HT Analógicos, para uso no âmbito da segurança institucional do Gabinete de Segurança Institucional-GSI/TJRN.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: RANIERE BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 204.639-3; JOSÉ CARLOS BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 812.625-9, e FERNANDO ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 203.489- 1. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral

03717959

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral