Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 116, de 01 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 116, de 01 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 116, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ 75/2009, 81/2009 e 203/2015;

CONSIDERANDO o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.005663/2024-19;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a ser integrada pelos seguintes membros:

I - TITULARES:

a) Desembargador DILERMANDO MOTA, na qualidade de presidente;

b) Juíza ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS;

c) Juíza SULAMITA BEZERRA PACHECO;

d) Juíza DANIELA DO NASCIMENTO COSMO;

e) servidora SARA MARIA DE ANDRADE SILVA – matrícula nº 203.425-5;

II – SUPLENTES:

a)    Desembargador GLAUBER REGO;

b)      Juiz MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO;

c)      Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS;

d)      Juiz JUSSIER BARBALHO CAMPOS;

e)      Servidor ALEXANDRE DA CUNHA CARVALHO- matricula nº 197.102-6;

Art. 2º A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores do Poder Judiciário Estadual para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente