Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO N.º 12-TJ, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Atualiza o valor do auxílio de assistência à saúde dos
servidores e membros do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores financeiros do auxílio de
assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizadas todas as faixas dos valores financeiros do auxílio de assistência à
saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
. Art. 2º Os valores do auxílio de assistência à saúde passam a ser os constantes do Anexo
Unico desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de abril de 2018.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 11
de abril de 2018.
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. GILSON BARBOSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. JUDITE NUNES
DES. CLAUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. VIRGÍLIO MACÉDO JR. DES.: MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES
ADO A Qui
ULIFOJOU
Edição disponibilizada em 11/04/2018 DJe Ano 12 - Edição 2504
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 12/2018-TJ
FAIXA ETÁRIA VALOR DO RESSARCIMENTO
Até 30 anos R$ 600,00
De 31 anos a 40 anos R$ 700,00
De 41 anos a 50 anos R$ 800,00
De 51 anos a 60 anos R$ 900,00
Acima de 60 anos R$ 1.000,00
ADO AQUA
ULIFOJOU
Edição disponibilizada em 11/04/2018 DJe Ano 12 - Edição 2504