Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 9, de 07 de março de 2018
Ementa

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 9, de 07 de março de 2018

Edição disponibilizada em 08/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2483

RESOLUÇÃO N.º 09-TJ, DE 07 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, acrescido pela Lei Complementar nº 412, de 08 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Chefe de Secretaria (PJ-007) e 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assistente de Juiz de 1ª Entrância (PJ-008), em 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor (PJ-006), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Subseção (PJ-007) e 03 (três) cargos de provimento de Auxiliar Judiciário (PJ-006). Parágrafo único. Os 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor (PJ-006) e o cargo de provimento em comissão de Chefe de Subseção (PJ-007) terão a seguinte nomenclatura: I – Chefe de Setor de Contabilidade (PJ-006); II – Chefe de Setor de Servidores Cedidos e Estagiários (PJ-006); III – Chefe de Setor de Sustentação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-006); IV – Chefe de Setor de Perícias (PJ-006); V – Chefe de Subseção de Rádio (PJ-007). Art. 2° O Setor de Contabilidade (PJ-06) fica subordinado à Divisão de Contabilidade (PJ-004) da Secretaria de Orçamento e Finanças, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I – acompanhar os registros contábeis referentes aos convênios, garantindo o cumprimento dos prazos previstos na norma; II – providenciar a confecção e análise das demonstrações contábeis e gerenciais; III – proceder à conformidade contábil, informando ao ordenador de despesa as eventuais restrições verificadas; IV - implantar procedimentos contábeis de acordo com a legislação vigente, objetivando o cumprimento das exigências legais e dos prazos estabelecidos; V - prestar suporte técnico no desenvolvimento e manutenção de procedimentos relacionados aos sistemas contábeis; VI - acompanhar, através dos demonstrativos contábeis, o processo de encerramento do exercício financeiro e a abertura do exercício seguinte, conforme parâmetros

definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e Secretaria do Tesouro Nacional; VII - executar outras tarefas correlatas. Art. 3º O Setor de Servidores Cedidos e Estagiários (PJ- 06) fica subordinado à Seção de Magistrados e Servidores (PJ-05) do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - preparar e publicar o edital de convocação de estagiários do Programa Curricular do Poder Judiciário, receber e conferir a documentação fornecida pelos convocados, certificando sua regularidade, bem como elaborar e preparar o Termo de Compromisso com o colhimento das assinaturas devidas e encaminhamento aos locais de estágio; II - manter intercâmbio com supervisores de estágio, verificando adaptação, frequência e desempenho do estagiário; III - preparar aditivos para termos de compromisso dos estagiários, como também emitir documentos comprobatórios da realização de estágio, como termos de rescisão, certidões e declarações; IV - manter cadastro atualizado de servidores cedidos e estagiários do Poder Judiciário, registrando, quando for o caso, a movimentação dos mesmos, bem como todos os assentos inerentes que se fizerem necessários na ficha de registro funcional, tais como férias, licenças, remoções, promoções, nas fichas cadastrais, através de atos oficiais publicados; V - instruir com as necessárias informações os Processos Administrativos solicitados pelos servidores cedidos e estagiários do Poder Judiciário; VI - controlar prazos para prorrogação de cessão de servidores cedidos ao Tribunal; VII - encaminhar, ao ente público de origem, frequência mensal de servidores cedidos ao Tribunal; VIII - instruir e acompanhar processos de ressarcimento de servidores cedidos; IX - manter atualizado, no pertinente aos estagiários, o cadastro de cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino conveniadas; X - manter atualizado, no tocante aos estagiários, o cadastro de professores orientadores das instituições de ensino conveniadas; XI - adotar as providências pertinentes à renovação do estágio; XII - executar outras tarefas correlatas. Art. 4º O Setor de Sustentação dos Sistemas Judiciais (PJ- 006) fica subordinado à Seção de Suporte e Manutenção (PJ-005) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - prospectar novos componentes para o aprimoramento contínuo dos Sistemas Judiciais; II - solucionar os incidentes e problemas dos Sistemas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte dentro dos prazos conforme níveis de serviços estabelecidos; III - realizar atendimento especializado e de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação na área de Sistemas Judiciais; IV - acompanhar e realizar a manutenção necessária dos

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fluxos dos Sistemas Judiciais; V - monitorar a disponibilidade e o desempenho das aplicações e infraestrutura de Sistemas Judiciais; VI - efetuar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a manutenção dos Sistemas Judiciais, de modo a garantir a qualidade dos serviços; VII - apoiar a gestão do conhecimento relativo a sua área de atuação; VIII - executar outras tarefas correlatas. Art. 5º O Setor de Perícias (PJ-006) fica subordinado à Secretaria Geral (PJ-001) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I – gerenciar o Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; II – gerenciar o cadastramento e da escolha dos tradutores, intérpretes e peritos, nos casos de assistência judiciária gratuita, e o controle dos respectivos pagamentos; III – manter o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte IV - receber solicitação de designação de perito; V - realizar avaliações periódicas relativas à formação profissional, ao conhecimento e à experiência dos peritos e órgãos cadastrados no CPTEC, para manutenção do cadastro; VI - requisitar às entidades, aos conselhos e aos órgãos de fiscalização profissional informações acerca de impedimentos ou restrições ao exercício da atividade do profissional ou do órgão cadastrados no CPTEC, quando necessário; VII - registrar o cancelamento do cadastro no CPTEC, a pedido do profissional ou do órgão; VIII – executar outras tarefas correlatas. Art. 6º A Subseção de Rádio (PJ-007) fica subordinada à Seção de Comunicação Institucional (PJ-005) da Secretaria de Comunicação Social, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - produzir programas de rádio para divulgação em emissoras públicas e privadas, através de parcerias, com o objetivo de dar maior visibilidade às decisões do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; II - supervisionar o processo de criação de vinhetas, grade de programação, distribuição dos programas para emissoras conveniadas ou parceiras, tratamento da linha editorial, estilo e linguagem de comunicação da emissora web do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, primando pela qualidade e ética do conteúdo que é oferecido ao ouvinte; III - garantir o adequado funcionamento da emissora web do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, preservando as faixas de transmissão presenciais e as remotas; IV – executar outras tarefas correlatas. Art. 7º As atribuições do cargo de Auxiliar Judiciário (PJ- 006) estão descritas no art. 29, inciso IV, da Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Art. 8º A Seção de Assistência Social ao Servidor, subordinada à Divisão de Assistência Social, em razão da

criação do Setor de Servidores Cedidos e Estagiários (PJ- 06) no art. 3º desta Resolução, passa a ter as seguintes atribuições: I - analisar o pedido de aposentadoria dos servidores, orientando-os a buscar a base legal mais benéfica para sua aposentadoria, como também preparar espelho de aposentadoria para servidores que procuram o Departamento informando-os sobre os requisitos; II - orientar e preparar a documentação para familiares de servidores que buscam o Departamento para obtenção de pensão; III - acompanhar os processos de licença médica de servidores em fase de aposentadoria por invalidez; IV - informar aos servidores e/ou familiares a nova situação remuneratória dos que se aposentam por invalidez, compulsoriamente ou através da média de contribuição; V - efetuar atendimento de servidores com problemas de relações de trabalho, sugerindo, se for o caso, o encaminhamento profissional; VI - propor a lotação adequada para servidores empossados e a relotação, nos casos de inadaptação ao trabalho ou ambiente, de acordo com análise ambiental; VII - orientar servidores que buscam o Departamento a procura de cursos de aperfeiçoamento e analisar os currículos desses cursos, vendo se eles se enquadram nas leis complementares e resoluções emitidas por este Poder Judiciário; VIII - orientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes à Seção, como também auxiliar a Divisão em assuntos de sua competência; IX - planejar com auxílio de outras divisões e seções as atividades sócio-psicológicas, direcionadas aos servidores. Art. 9º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 07 de março de 2018. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

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DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO JUIZ RICARDO TINÔCO CONVOCADO

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