Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 146, de 09 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 146, de 09 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 146, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte,
        
RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 2º São atribuições da Comissão da Comissão de Enunciados Administrativos:

I – promover debates para identificar as matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II – apresentar propostas de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 3º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos será composta pelos seguintes servidores:

I – Andréa Carla Guedes Toscano Campos, Secretária-Geral do TJRN;

II – Daniel Bruno Damasceno Bulhões, representante do Núcleo de Contratos e Licitações.

III – Elvécio de Assis Pereira Júnior, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;

IV – Henrique Eduardo da Silva, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;

V – Leonardo Medeiros Júnior, representante do Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência do TJRN;

VI – Orligeane Oliveira Moura Medeiros, da Coordenadora de Licitações, Contratos e Convênios do TJRN; e

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Secretária-Geral Andréa Carla Guedes Toscano Campos, e secretariado pelo servidor Renato de Melo Furtado.

Art. 4º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
        
Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente