Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 141, de 09 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui Grupo  de  Trabalho para  gerenciar  e  executar  as atividades   de   seleção   e   eliminação   antecipada   de processos   judiciais   digitalizadospara   tramitação na forma estabelecida na Resolução TJRN nº 36/2023, bem como de processos administrativosnas mesmas condições, e dá outras providências

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 141, de 09 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 141, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para gerenciar e executar as atividades de seleção e eliminação antecipada de processos judiciais digitalizados para tramitação na forma estabelecida na Resolução TJRN nº 36/2023, bem como de processos administrativos nas mesmas condições, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRN nº 36/2023, que dispõe sobre a seleção e a eliminação antecipada de processos judiciais digitalizados para tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de otimização de espaços físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e de redução do gasto público para guarda e manutenção do acervo arquivístico;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para gerenciar e executar as atividades de seleção e eliminação antecipada de processos judiciais digitalizados, na forma estabelecida na Resolução TJRN nº 36/2023, bem como de processos administrativos, que obedecerão ao fluxo de procedimentos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho, estabelecidas por esta Portaria, não se confundem com as atribuições do Núcleo Permanente de Avaliação Documental e Memória (NUGEDID), do Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e da Comissão Permanente de Preservação e Eliminação de Documentos Judiciais e Administrativos (CPPED), definidas no art. 3º da Resolução TJRN nº 36/2023, realizando e coordenando as tarefas da Unidade de Digitalização, conforme o fluxo definido no Anexo Único.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para integrarem o Grupo de Trabalho instituído no art. 1º desta Portaria: I – Walteíze Gomes Barbosa – Matrícula nº 090.479-1; II - Francisco Ribeiro de Faria – Matrícula nº154.798-4; III - Leila Cristina Vilela Avelino - Matrícula nº 203.478-6. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretária Judiciária, servidora Walteíze Gomes Barbosa, cabendo ao servidor Francisco Ribeiro de Faria, gerenciar e viabilizar a execução das atividades.

Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com a equipe de funcionários terceirizados, estagiários de pósgraduação e de nível médio, e com o espaço físico do Programa de Digitalização.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho, a cada 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, apresentar ao Núcleo Permanente de Avaliação Documental e Memória (NUGEDID), relatório das atividades realizadas no período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente