Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 07 de março de 2018
Ementa

Altera a Resolução nº 06/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, que cria o Colegiado Interinstitucional da Execução Penal e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 07 de março de 2018

Edição disponibilizada em 07/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2482

RESOLUÇÃO N.º 08-TJ, DE 07 DE MARÇO DE 2018 Altera a Resolução nº 06/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, que cria o Colegiado Interinstitucional da Execução Penal e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal que consagra a duração razoável do processo; CONSIDERANDO a viabilidade de incremento de ações no âmbito do Poder Judiciário que enfrentem com êxito os problemas do sistema carcerário; CONSIDERANDO a exigência de o Poder Judiciário manter continuamente diálogo com outros Poderes e instituições que lidam com a execução penal, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 06/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Colegiado será presidido por um Desembargador, preferencialmente oriundo da Câmara Criminal, ou, em caso de impossibilidade, por Juiz Auxiliar da Presidência, escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e é composto por: I – dois juízes, preferencialmente em exercício nas Varas de Execuções Penais, sendo um titular e o outro suplente; …………………………………………………………………… …… Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Colegiado, quando Desembargador, será substituído pelo Juiz Auxiliar da Presidência, e quando Juiz Auxiliar da Presidência, pelo respectivo suplente (NR)”. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 07 de março de 2018. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO JUIZ RICARDO TINÔCO CONVOCADO

02910273

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