Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 126, de 05 de fevereiro de 2024
Ementa

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 126, de 05 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 126, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o PROCESSO nº 04101.078333/2023-48 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do(a) servidor(a) indicado(a) de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos iniciais constantes dos incisos I, II, III, IV do art. 5º da  Resolução nº 11, de 29 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho para a servidora Patrícia Carla de Farias Teixeira, Analista Judiciário, matrícula nº 198.386-5, lotada no Núcleo de Contratos e Licitações - Presidência, por um período de 1 (um) ano, a contar da  publicação deste  Ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).

Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do(s) servidor(es) em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente