Autoriza a participação de servidora no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
PORTARIA Nº 144, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a participação de servidora no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023, que institui e regulamenta o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o PROCESSO nº 04101.090991/2023-13 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor da unidade, da declaração da servidora indicada declinando da concessão de licença para trato de interesses particulares, com fulcro no art. 105 §2º da Lei Complementar nº 122/94, da disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e com o preenchimento dos pressupostos descritos constantes no art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho para a servidora Lívia Maria Silva Maia Nunes, Oficial de Justiça matrícula nº 197.376-2, lotada na Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Miguel Seabra Fagundes, por um período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste Ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).
Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade da servidora em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 291, de 05 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente