Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 149, de 16 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para a criação de projeto-piloto voltado à implantação de linguagem simples no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte em demandas que envolvam Direito do Consumidor e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 149, de 16 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 149, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para a criação de projeto-piloto voltado à implantação de linguagem simples no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte em demandas que envolvam Direito do Consumidor e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 5º, XIV, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e no art. 3º, VII, da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, e da Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023, todas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo referido Conselho em novembro de 2023;

CONSIDERANDO os valores organizacionais da inovação, transparência e acessibilidade previstos no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte vigente para o período compreendido entre 2021 e 2026; e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o acesso do cidadão aos documentos produzidos pelo Judiciário Potiguar, com utilização de linguagem mais simples, direta e empática, utilizando, quando possível, técnicas de comunicação visual para explicações complexas, promovendo eficiência com economia de tempo e de recursos e efetividade no atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de criar projeto-piloto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte, voltado à implantação de linguagem simples, clara, objetiva empática, acessível, transparente e inclusiva, sem prejuízo das regras da língua portuguesa, propiciando ao cidadão uma comunicação com qualidade, eficiência e transparência, de modo a facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações nas demandas que envolvam Direito do Consumidor.

Art. 2º  São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - identificar as ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte que envolvam relações de consumo, utilizando para tanto, as Tabelas Processuais Unificadas, suas classes e assuntos;

II - verificar os termos e as expressões utilizadas nas decisões e sentenças exaradas nesse tipo de demanda judicial;

III - apresentar proposta de glossário em substituição a termos jurídicos mais utilizados nesses documentos, utilizando informações simplificadas para que o público entenda a mensagem sem precisar da ajuda de outras pessoas;

IV - adotar, de forma complementar e adequada, elementos visuais para auxiliar na compreensão das informações ou complementar informações complexas, criando banco institucional de ícones e pictogramas; e

V - criar um link acessível no espaço de consultas processuais disponibilizada no site do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ou um chatbot com informações sobre decisões e sentenças proferidas em processos que envolvam demanda do consumidor, de forma simplificada e acessível para aqueles que não estão familiarizados com os termos jurídicos, utilizando, se for o caso, tecnologia de inteligência artificial e processamento de linguagem natural.

Art. 3º  Integram o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:

I - Patrícia Gondim Moreira Pereira, Juíza de Direito indicada pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN);

II - Diego de Almeida Cabral, Juiz de Direito indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III - Cleanto Alves Pantaleão Filho, Juiz de Direito indicado pela Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - Karoline Kelly Teixeira Jales Prestes, Matrícula nº 205.322-5, Silmara de Souza Freitas, Matrícula nº 205.494-9, e Thalita de Fátima Mendonça Bento, Matrícula nº 813338-7, Servidoras indicadas pela Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

III - Andreia Ramos da Silva Holanda Leite, Matrícula nº 812.252-0, e Wabner Alves de Souza, Matrícula nº 812.107-9, Servidores da Secretaria de Comunicação Social (SECOMS); e

IV - Patrick Reinecke de Alverga, Matrícula nº 204.631-8, Servidor da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicação (SETIC).

Parágrafo único.  Os trabalhos do Grupo ora instituído serão coordenados pela Juíza de Direito Patrícia Gondim Moreira Pereira e, na sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes de Direito Cleanto Alves Pantaleão Filho e Diego de Almeida Cabral, e secretariados pelas Servidoras indicadas pela Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho, no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações, contará com o apoio da SETIC, da SECOMS e do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PotiLab).

Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outros órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º  As deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho devem ser registradas em atas.

Art. 6º  O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até 31 de julho de 2024, com a apresentação do link ou do chatbot mencionados no art. 2º, V, desta Portaria.

Parágrafo único.  O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente