Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 71, de 16 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui equipe técnica para atender a crescente demanda por monitoramento, controle e gestão sobre os eventos e incidentes de segurança da informação.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 71, de 16 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 071, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui equipe técnica para atender a crescente demanda por monitoramento, controle e gestão sobre os eventos e incidentes de segurança da informação

A Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.009919/2024-52,

CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para atender a crescente demanda por monitoramento, controle e gestão sobre os eventos e incidentes de segurança da informação.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: SÉRGIO PAULO ALBUQUERQUE DE SOUZA MELO, matrícula nº 207.095-7, integrante titular da área demandante e substituto da área técnica; MICHAEL VICTOR DA COSTA MAIA, matrícula nº 204.813-2, integrante substituto da área demandante e titular da área técnica; RODRIGO MENEZES CALIFE DA SILVA, matrícula n° 165.252-4, integrante titular da área administrativo e TASSO ALVES PINHEIRO, matrícula nº165.058-0, integrante substituto da área administrativo.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral