Institui equipe técnica para atender a crescente demanda por ferramentas de automação e inteligência artificial.
PORTARIA Nº 072, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui equipe técnica para atender a crescente demanda por ferramentas de automação e inteligência artificial.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.009914/2024-90-SIGAJUS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para permitir a continuidade da utilização das ferramentas de colaboração e produtividade do Poder Judiciário do RN e atender as demandas por ferramentas de automação e inteligência artificial.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 813.098-1, integrante titular da área demandante e substituto da área técnica; GILVAN DE SOUSA GALVÃO JÚNIOR, matrícula nº 812.777-8, integrante substituto da área demandante e titular da área técnica; RODRIGO MENEZES CALIFE DA SILVA, matrícula n° 165.252-4, integrante titular da área administrativo e TASSO ALVES PINHEIRO, matrícula nº 165.058-0, integrante substituto da área administrativo.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral