Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 156, de 19 de fevereiro de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito VALTER ANTÔNIO SILVA FLOR JÚNIOR para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1ª e 2ª Varas Criminais), pelo período que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 156, de 19 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Designa o Juiz de Direito VALTER ANTÔNIO SILVA FLOR JÚNIOR para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1ª e 2ª Varas Criminais), pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1ª e 2ª Varas Criminais) mediante a Portaria Conjunta nº 08, de 17 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º da Resolução nº 02, de 13 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo Sigajus nº 04101.010842/2024-60,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito VALTER ANTÔNIO SILVA FLOR JÚNIOR, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1ª e 2ª Varas Criminais), pelo período de dois anos, a partir de 07 de março de 2024.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, IV da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente