Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO N.º 04-TJ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a atualização monetária da Tabela de Custas
e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários
e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de sua competência,
CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário
não constitui majoração de tributo (art. 97, 8 2º, CTN), com
a possibilidade de o reajuste ser realizado através de ato
administrativo;
CONSIDERANDO que o último reajuste da Tabela de
Custas e Emolumentos ocorreu em agosto de 2015,
referente ao acumulado no período de maio/2012 a
dezembro/2014, culminando um período de 03 (três) anos
sem qualquer atualização;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no
período compreendido entre janeiro/2015 a
dezembro/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar monetariamente em 21,0494400% os
valores previstos nas tabelas anexas a Lei n.º 9.278, de 30
de dezembro de 2009, atualizada pela Lei nº 9.619, de 10
de maio de 2012, com base no Indice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no
período de janeiro/2015 a dezembro/2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de fevereiro de
2018.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES.º JUDITE NUNES
JUIZ ROBERTO GUEDES
CONVOCADO
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.
DES.º MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
JUIZ RICARDO TINÓCO
CONVOCADO
Edição disponibilizada em 21/02/2018
DJe Ano 12 - Edição 2472