Institui Grupo de Trabalho para apresentar estudos para padronização dos contratos, apresentando documentos de conferência para o pagamento de Nota Fiscal.
PORTARIA Nº 88, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para apresentar estudos para padronização dos contratos, apresentando documentos de conferência para o pagamento de Nota Fiscal.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.113/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 255/2023 que institui a Comissão Intersetorial e Multidisciplinar que se destine a pensar em soluções e propor medidas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar estudos para padronização dos contratos, apresentando documentos de conferência para o pagamento de Nota Fiscal, priorizando os comprovantes de pagamento de salário, vale-alimentação e vale-transporte, bem como observância da Resolução nº 307/2019-CNJ, na contratação de mão-de- obra.
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para compor o grupo de trabalho instituído no art. 1º desta Portaria:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
UNIDADE |
Raphael José de Vasconcelos Uchoa |
203.422-0 |
Secretaria de Administração |
Paulo Célio Pinto Machado |
202.025-4 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Ivanaldo Medeiros de Araújo |
202.814-0 |
|
Orligeane Oliveira Moura Medeiros |
197.621-4 |
Coordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios |
Daniel Bruno Damasceno Bulhões |
203.440-9 |
Núcleo de Contratos e Licitações |
Parágrafo único. A coordenadoria do Grupo de Trabalho instituído pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Secretária-Geral