Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 4, de 19 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para (re)avaliação dos elementos que impactam na distribuição processual no PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 4, de 19 de fevereiro de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para (re)avaliação dos elementos que impactam na distribuição processual no PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe institui o Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os elementos que influenciam na regra de distribuição processual, quais sejam: classe, assunto, partes, prevenção, cargo e distância máxima de distribuição, conforme descritivo no https://www.pje.jus.br/wiki; 

CONSIDERANDO que a ausência de ajuste na parametrização da distância máxima de distribuição para efeito de identificação de desequilíbrio real na distribuição processual em unidades de igual competência, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para proceder à (re)avaliação dos elementos que impactam na distribuição processual no PJe e propor ao Comitê Gestor do PJe e à Presidência do Tribunal alterações nos parâmetros de classe, assunto, partes, prevenção, cargo e distância máxima de distribuição, para efeito de distribuição processual em unidades judiciárias, de igual competência, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes membros: 

I - Juiz de Direito DIEGO DE ALMEIDA CABRAL, indicado pela Presidência do Tribunal, que atuará como Presidente do Comitê Gestor do PJe;

II - Juiz de Direito PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, indicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III - Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, indicado pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais; 

IV - Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, indicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN);

§ 1º O Grupo de trabalho poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados ou servidores com experiência e formação acadêmica adequada para a realização e gestão de atividades de pesquisa, bem como solicitar o apoio da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) sempre que necessário.

§ 2º Os magistrados designados para compor o Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Compete ao Grupo de trabalho: 
I - preparar matriz de risco sobre as alterações nos parâmetros que impactam na distribuição processual entre unidades judiciárias de igual competência;
II - propor grupo baseado na quantidade de unidades judiciárias para estabelecer a distância máxima processual para efeito de desequilíbrio na distribuição;
III – planejar, realizar e/ou fomentar estudo de percepção de avaliação de complexidade processual com a participação de magistrados, servidores, promotores, defensores e advogados;
IV - realizar análise dos resultados do estudo de percepção sobre a complexidade processual;
V - fornecer subsídios técnicos para a (re)formulação de padrão de regras de distribuição processual políticas entre unidades judiciárias de igual competência;
VI - propor campanha interna com os magistrados para desmistificar as regras de distribuição processual no Pje;
VII - realizar gravação, se necessário, com explicação detalhada da distribuição processual no Pje; e
VIII - entregar relatório escrito com propostas para alteração/manutenção dos pesos da classe, assunto, partes, prevenção e distância máxima de distribuição, para efeito de distribuição processual entre unidades judiciárias de igual competência.

Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça