Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação sob demanda de serviços contínuos de manutenção preventiva, manutenção corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado, tipo Split e ACJ (ar condicionado de janela), instalados nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 21/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3579
PORTARIA Nº 322, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação sob demanda de serviços contínuos de manutenção preventiva, manutenção corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado, tipo Split e ACJ (ar condicionado de janela), instalados nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.053557/2022- 91- SIGAJUS,
RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30
(trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação sob demanda de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar- condicionado, tipo Split e ACJ (ar condicionado de janela), instalados nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte .
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores ISAAC MARQUES DA SILVA, matrícula nº 156.540-0, e ANA LÚCIA HUNKA VILLAR DE SENA PACHECO, matrícula nº 197.734-2.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral
03717956
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral