Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 6, de 23 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui procedimentos para instalação das Unidades Judiciárias na Comarca de Parnamirim, criadas por meio da Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 6, de 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui procedimentos para instalação das Unidades Judiciárias na Comarca de Parnamirim, criadas por meio da Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação de Unidades Judiciárias na Comarca de Parnamirim e dá outras providências,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam instaladas, a partir do dia 1º de março de 2024, a 3ª Vara Criminal, a 4ª Vara Cível e a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) deste Tribunal deverá adotar os seguintes procedimentos para atender às alterações previstas na Lei Complementar estadual nº 747, de 2023:

I - definir descrição nominal dos 4 (quatro) órgãos julgadores no sistema PJe denominados 3ª Vara Criminal, 4ª Vara Cível, 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim;
II - criar as competências nos termos do Anexo IX da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018;
III - vincular as competências descritas no Anexo IX da Lei Complementar estadual nº 643, de 2018;
IV - classificar os processos relacionados aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), que estão ativos na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim;
V - classificar os processos relacionados a crimes punidos com detenção que estão ativos na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim;
VI - classificar os processos relacionados às competências previstas nos itens b, c, e, g, i do antigo Anexo IX da Lei Complementar estadual nº 643, de 2018, vinculados às Varas de Família da Comarca de Parnamirim;
VII - classificar os processos relacionados a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculados às Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim;
VIII - remeter, até 26 de fevereiro de 2024, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), a relação processual, separada por inciso deste artigo, para redistribuição a partir da classificação dos processos mencionada nos incisos de IV a VII deste artigo;
IX - disponibilizar no Diário da Justiça eletrônico a relação fornecida pela SETIC, nos termos do inciso X do art. 3º desta Portaria Conjunta, e
X - disponibilizar aos chefes das secretarias unificadas a relação dos processos redistribuídos, bem como remeter à Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) para ampla divulgação das partes interessadas.

Parágrafo único. As unidades judiciárias deverão auxiliar a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) no procedimento de classificação dos processos que não são facilmente identificados por meio de classes e assuntos, com a vinculação de etiqueta específica contendo descrição da competência.

Art. 3º Caberá à SETIC, no dia 1º de março de 2024, adotar os seguintes procedimentos para atender as alterações previstas na Lei Complementar estadual nº 747, de 2023:
I - armazenar o valor do acumulador de pesos das Varas de Família da Comarca de Parnamirim para que, após as redistribuições, proceda à vinculação destes acumuladores nas respectivas unidades;
II - redistribuir 100% (cem por cento) dos processos ativos e arquivados da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, que foram relacionados nos termos do inciso V do art. 2º desta Portaria Conjunta, de forma eletrônica, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”, para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim e no caso dos processos arquivados lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
III - Após a redistribuição descrita no inciso II deste artigo, redistribuir 50% (cinquenta por cento) dos processos ativos e 50% (cinquenta por cento) dos processos arquivados da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, identificados por classe, exceto os processos de competência privativa, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “criação de unidade judiciária” e tipo de distribuição/redistribuição “sorteio”, para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim e, no caso dos processos arquivados, lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
IV - redistribuir 100% (cem por cento) dos processos ativos e arquivados da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim que foram relacionados nos termos do inciso IV do art. 2º desta Portaria Conjunta, de forma eletrônica, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”, para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim e, no caso dos processos arquivados, lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
V - redistribuir 27% (vinte e sete por cento) dos processos ativos e 27% (vinte e sete por cento) dos processos arquivados, de cada uma das 3 (três) Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, identificados por classe, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “criação de unidade judiciária” e tipo de distribuição/redistribuição “sorteio”, para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim e, no caso dos processos arquivados, lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
VI - redistribuir 25% (vinte e cinco por cento) dos processos ativos e 25% (vinte e cinco por cento) dos processos arquivados do total de processos da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim que foram relacionados nos termos do inciso VI do art. 2º desta Portaria Conjunta, identificados por classe, de forma eletrônica e aleatória, com o motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”, para cada uma das 4 (quatro) Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim e, no caso dos processos arquivados, lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
VII - redistribuir 50% (cinquenta por cento) dos processos ativos e 50% (cinquenta por cento) dos processos arquivados, identificados por classe, da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim que foram relacionados nos termos do inciso VII do art. 2º desta Portaria Conjunta, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”, para cada uma das 2 (duas) Varas da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim e, no caso dos processos arquivados, lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
VIII - redistribuir 50% (cinquenta por cento) dos processos ativos e 50% (cinquenta por cento) dos processos arquivados, identificados por classe, da antiga Vara da Fazenda da Comarca de Parnamirim, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “criação de unidade judiciária” e tipo de distribuição/redistribuição “sorteio”, para cada uma das 2 (duas) Varas da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim e, no caso dos processos arquivados, lançar posteriormente o movimento de arquivamento (código 246);
IX - inativar no sistema PJe, após cumprido o procedimento previsto no inciso II deste artigo, a antiga Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim; e
X - relacionar em listagem a numeração dos processos e procedimentos que foram redistribuídos, nos termos desta Portaria Conjunta e remeter à SGE.

§ 1º As etiquetas e tarefas de cada um dos processos redistribuídos devem ser mantidas no momento da redistribuição.

§ 2º Caso ocorra algum equívoco na redistribuição, o processo deverá voltar à unidade de origem com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “erro material” e tipo distribuição/redistribuição “sorteio” refazendo o procedimento de redistribuição nesta Portaria Conjunta.

§ 3º Após as redistribuições, a SETIC deverá:
I - igualar o peso da distribuição processual da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública e da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim; e
II - atribuir à 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim o peso médio da distribuição da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível da referida Comarca.

§ 4º As demais unidades judiciárias envolvidas nesta redistribuição terão os incrementos e decrementos nos pesos processuais realizados pelo próprio sistema PJe com base no quantitativo de processos que forem redistribuídos. Art. 4º Após as redistribuições descritas nesta Portaria Conjunta, caso seja identificada ações que não se enquadram com as novas competências, as unidades judiciárias deverão:
I - identificar os processos judiciais;
II - declinar da competência, mediante decisão fundamentada; e
III - lançar movimentação de redistribuição (código 36), com motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão/incompetência” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”.

Art. 5º Os processos e as ações, inclusive inquéritos e medidas protetivas de urgência, que estejam em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca Parnamirim que tenham vítimas enquadradas na menoridade, conforme previsto no inciso I do art. 2º da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, deverão ser redistribuídos para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, nos termos do art. 4º desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. No caso dos processos e as ações, inclusive inquéritos e medidas protetivas de urgência, descritos no caput deste artigo, que estejam em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, não serão redistribuídos.

Art. 6º Em caso de desarquivamento de processos que tramitaram no sistema SAJ, o setor de distribuição/protocolo deverá proceder à autuação no sistema PJe, por meio do módulo de digitalização para garantir o número do processo.

Art. 7º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça. com o auxílio técnico da SETIC e SGE.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente Desembargador

AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça