Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 171, de 23 de fevereiro de 2024
Ementa

Regulamenta o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 171, de 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 171, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria;

CONSIDERANDO os arts. 9º e 10 do Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constante do Anexo Único da Portaria nº 422, de 28 de julho de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.0787412021-96 (SIGAJUS),

RESOLVE:

Art. 1º  Fica designado o Servidor Francisco Nascimento de Souza, atual ocupante do cargo público de provimento em comissão de Secretário de Auditoria Interna deste Tribunal, como dirigente da unidade de auditoria interna a que alude o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o exercício do mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º  O mandato instituído no art. 1º desta Portaria se estenderá até 6 de janeiro de 2026, com possibilidade de 2 (duas) reconduções, mediante atos específicos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2024.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente