Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 172, de 23 de fevereiro de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de atualização da Portaria nº 904/2005 e do fluxo de processo de trabalho licença médica de magistrados e servidores.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 172, de 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de atualização da Portaria nº 904/2005 e do fluxo de processo de trabalho licença médica de magistrados e servidores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 904/2005, que disciplina o atendimento e procedimentos a serem adotados relativamente ao funcionamento da Divisão de Perícia Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, necessita de atualização para atendimento aos prazos estabelecidos pelo e-Social;

CONSIDERANDO a necessidade de ser normatizado o fluxo do processo de trabalho licença médica, para fins de promover celeridade ao registro nos assentamentos funcionais dos magistrados e servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de atualização do teor da Portaria nº 904/2005-TJ e do fluxo processual administrativo do processo de trabalho “licença médica de magistrados e servidores”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Para integrarem o Grupo de Trabalho (GT), ficam designados os servidores: Roxana Aglaê Ferreira Lima Martins, matrícula nº 157.434-5, Karina Maria da Conceição de Macêdo Fernandes, matrícula nº 165.311-3, Artur Nóbrega de Oliveira, matrícula nº 205.176-1 e Antonio Rodrigues Filho, matrícula nº 99144-9.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Roxana Aglaê Ferreira Lima Martins, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a coordenação dos trabalhos competirá à servidora Karina Maria da Conceição de Macêdo Fernandes.

Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos objeto deste GT, poderão ser convocados outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para prestarem informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente