Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO N.º 02-TJ, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público, de
Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, regido
pelo Edital nº 01/2012.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de sua competência definida no art. 13, XVI, a, do
Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado
na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que, nos termos do item 1.13 do Edital
nº 01/2012, o Concurso Público, de Provas e Títulos, para
Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Rio
Grande do Norte tem prazo de validade de 2 (dois) anos,
contados da data da publicação da homologação do
resultado final, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez
por igual período;
CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado
em Sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 03 de
fevereiro de 2016, cuja ata foi disponibilizada no Diário do
Judiciário eletrônico — Dje (Ano 10 - Edição 2002 — p. 15)
do dia 03 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar de 3 de
fevereiro de 2018, o prazo de validade do Concurso
Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, regido
pelo Edital nº 01/2012, cuja homologação ocorreu em 03
de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de janeiro de 2018.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
JUIZ ROBERTO GUEDES
CONVOCADO
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.
JUÍZA ADA GALVÃO
CONVOCADA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES
ADA. A
UZLO LILA
Edição disponibilizada em 24/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2455