Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
RESOLUÇÃO N.º 01-TJ, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a desafetação de imóveis e dá outras
providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |,
alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista
o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a grave crise econômica enfrentada
pelo Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Poder
Executivo a capitalização de recursos, para fazer frente às
despesas de capital ou mesmo a destinar, por lei, a receita
ao regime próprio de previdência dos servidores públicos
do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso especial
os imóveis abaixo descritos, para fins exclusivos de
alienação:
| — um imóvel vinculado ao Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte localizado Avenida Rio Branco, 1902,
Centro, Mossoró/RN, com 1.200,56 metros quadrados de
área, com benfeitorias;
Il — um imóvel vinculado ao Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte localizado na Avenida Brigadeiro
Everaldo Breves, 154, Centro, Parnamirim/RN, com
879,22 metros quadrados de área, com benfeitorias.
Parágrafo único. A desafetação e consequente
desvinculação dos imóveis do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Norte se destina a capitalização de
recursos pelo Poder Executivo para fazer frente às
despesas de capital do Estado ou mesmo a destinar, por
lei, ao regime próprio de previdência dos servidores
públicos do Estado, ficando vedada a possibilidade de
doação ou cessão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de janeiro de 2018.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
JUIZ ROBERTO GUEDES
CONVOCADO
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.
JUÍZA ADA GALVÃO
CONVOCADA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES
ADA. 4
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Edição disponibilizada em 24/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2455