Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 1, de 24 de janeiro de 2018
Ementa

Dispõe sobre a desafetação de imóveis e dá outras providências.

 

 

 

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 1, de 24 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral RESOLUÇÃO N.º 01-TJ, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a desafetação de imóveis e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Poder Executivo a capitalização de recursos, para fazer frente às despesas de capital ou mesmo a destinar, por lei, a receita ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado, RESOLVE: Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso especial os imóveis abaixo descritos, para fins exclusivos de alienação: | — um imóvel vinculado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte localizado Avenida Rio Branco, 1902, Centro, Mossoró/RN, com 1.200,56 metros quadrados de área, com benfeitorias; Il — um imóvel vinculado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte localizado na Avenida Brigadeiro Everaldo Breves, 154, Centro, Parnamirim/RN, com 879,22 metros quadrados de área, com benfeitorias. Parágrafo único. A desafetação e consequente desvinculação dos imóveis do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte se destina a capitalização de recursos pelo Poder Executivo para fazer frente às despesas de capital do Estado ou mesmo a destinar, por lei, ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado, ficando vedada a possibilidade de doação ou cessão. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de janeiro de 2018. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. JUÍZA ADA GALVÃO CONVOCADA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. CORNÉLIO ALVES ADA. 4 UZLO LI TU Edição disponibilizada em 24/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2455