Designa o Juiz de Direito THIAGO LINS COELHO FONTELES para exercer a Direção do Foro da Comarca de Apodi, e o magistrado ANTÔNIO BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR seu respectivo substituto, a partir de 01 de março de 2024, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 188, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Designa o Juiz de Direito THIAGO LINS COELHO FONTELES para exercer a Direção do Foro da Comarca de Apodi, e o magistrado ANTÔNIO BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR seu respectivo substituto, a partir de 01 de março de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 007/2024-DFAPD, oriundo da Direção do Foro da Comarca de Apodi, datado de 27 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito THIAGO LINS COELHO FONTELES, titular da 2ª Vara da Comarca de Apodi, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a Direção do Foro da referida comarca, a partir de 01 de março de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 13, II, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito ANTÔNIO BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 1ª Vara da Comarca de Apodi, para substituir o Diretor do Foro da Comarca de Apodi, em seus afastamentos ou impedimentos, a partir de 01 de março de 2024.
Art. 3º Revogar, a partir de 01 de março do corrente ano, a Portaria nº 232, de 30 de janeiro de 2023, apenas no que tange à designação do Diretor do Foro da Comarca de Apodi e respectivo substituto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente