Altera a Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Comissão para planejar o Programa de Ambientação dos novos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 164, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Comissão para planejar o Programa de Ambientação dos novos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Comissão para planejar o Programa de Ambientação dos novos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, com relação aos representantes da ESMARN,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os magistrados e servidores, abaixo nominados, para comporem a Comissão supracitada:
MEMBROS |
UNIDADE |
João Afonso Morais Pordeus |
Presidência |
Patrícia Gondim Moreira Pereira |
ESMARN |
Karyne Chagas de Mendonça Brandão |
ESMARN |
Andréa Carla Guedes Toscano Campos |
Secretaria Geral |
Raphael José de Vasconcelos Uchoa |
Secretaria de Administração |
Gerânio Gomes da Silva |
SETIC |
Maristela Rodrigues de Queiroz Freire |
Secretaria de Gestão Estratégica |
Klícia de Holanda Maia Monteiro Cavalcanti |
DRH |
Walteíze Gomes Barbosa |
Secretaria Judiciária |
Eduardo Luciano Gomes Bezerra |
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão |
Michellson Costa de Lima Cordeiro |
Representante da Comissão de Assédio Moral e Sexual |
Andreia Ramos da Silva Holanda Leite |
Secretaria de Comunicação Social |
(NR)”
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 90 dias para a conclusão do planejamento do Programa de Ambientação aos novos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente