Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 164, de 22 de fevereiro de 2024
Ementa

Altera a Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Comissão para planejar o Programa de Ambientação dos novos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 164, de 22 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 164, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Comissão para planejar o Programa de Ambientação dos novos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Comissão para planejar o Programa de Ambientação dos novos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, com relação aos representantes da ESMARN,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 733, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os magistrados e servidores, abaixo nominados, para comporem a Comissão supracitada:

MEMBROS

UNIDADE

João Afonso Morais Pordeus

Presidência

Patrícia Gondim Moreira Pereira

ESMARN

Karyne Chagas de Mendonça Brandão

ESMARN

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Secretaria Geral

Raphael José de Vasconcelos Uchoa

Secretaria de Administração

Gerânio Gomes da Silva

SETIC

Maristela Rodrigues de Queiroz Freire

Secretaria de Gestão Estratégica

Klícia de Holanda Maia Monteiro Cavalcanti

DRH

Walteíze Gomes Barbosa

Secretaria Judiciária

Eduardo Luciano Gomes Bezerra

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

Michellson Costa de Lima Cordeiro

Representante da Comissão de Assédio Moral e Sexual

Andreia Ramos da Silva Holanda Leite

Secretaria de Comunicação Social

(NR)”

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 90 dias para a conclusão do planejamento do Programa de Ambientação aos novos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente