Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 41, de 13 de dezembro de 2017
Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n.º 12/2016- TJ, de 1º de junho de 2016, que disciplina a Central de Flagrantes e o funcionamento das Audiências de Apresentação (Custódia) de Presos.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 41, de 13 de dezembro de 2017

Edição disponibilizada em 13/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2427

RESOLUÇÃO N.º 41-TJ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n.º 12/2016- TJ, de 1º de junho de 2016, que disciplina a Central de Flagrantes e o funcionamento das Audiências de Apresentação (Custódia) de Presos. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e movimentação de presos do sistema carcerário; CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 32/2017-TJ, de 21 de agosto de 2017, que modificou a Resolução nº 13/2013-TJ, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro da frequência e o banco de horas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução nº 12/2016-TJ, de 1º de junho de 2016, notadamente no que concerne às Audiências de Apresentação e ao funcionamento da Central de Flagrantes na Comarca da Grande Natal, por força da Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, que dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 12/2016, de 1º de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Central de Flagrantes, órgão vinculado à Presidência do Tribunal, destina-se ao planejamento de audiências de custódia nas Comarcas e, quando não absorvida a competência por unidades jurisdicionais, ao recebimento, processamento e apreciação dos autos de prisão em flagrante, mediante escalonamento das unidades definidas na Lei Organização Judiciária do Estado ou em Resolução do Tribunal, competindo aos respectivos Juízes o exame inicial da prisão, inclusive: …………………………………………………………………” Art. 2º O caput e o inciso I do artigo 2º da Resolução nº 12/2016-TJ, de 1º de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Nos dias úteis, os Juízes em exercício nas unidades jurisdicionais competentes atuarão de acordo com escala estabelecida pelo Juiz Coordenador da Central de Flagrantes, observando-se o seguinte: I – a escala contemplará as unidades jurisdicionais em ordem crescente de numeração, de modo que sejam organizadas, cada uma, para períodos de segunda a sexta-feira, desde que tal semana tenha pelo menos 01 (um) dia útil.

………………………………………………………………...” Art. 3º O artigo 3º da Resolução nº 12/2016-TJ, de 1º de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “Art.3º.................................................................................... VII – estabelecer, conforme entender necessário, rodízio de modo a manter um servidor da Central de Flagrantes nos sábados, domingos, feriados e recesso, no sentido de capacitar os servidores que atuam no Plantão Criminal”. Art. 4º O inciso IV do artigo 4º da Resolução nº 12/2016- TJ, de 1º de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º.................................................................................... IV – os autos de prisão em flagrante recebidos até as 14 horas terão as Audiências de Apresentação realizadas no mesmo dia”. Art. 5º O caput do artigo 5º da Resolução nº 12/2016-TJ, de 1º de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As Audiências de Apresentação ocorrerão diariamente, no período compreendido entre 14 e 18 horas, podendo se estender, para a conclusão dos atos, até as 20 horas, observando-se o seguinte: ………………………………....................……………………” Art. 6º O artigo 5º da Resolução nº 12/2016, de 1º de junho de 2016, passa a vigorar com os incisos X e XI, de seguinte redação: “X – as audiências excedentes ao horário previsto no caput deste Artigo terão preferência na pauta do dia seguinte; XI – o Gabinete de Segurança Institucional promoverá, desde que necessário, o apoio na segurança ao oficial de justiça para cumprimento, perante as unidades prisionais, dos alvarás de soltura/mandados expedidos”. Art. 7º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 7º da Resolução nº 12/2016-TJ, de 1º de junho de 2016, com a seguinte redação: “Art. 7º……………………........................…………………… Parágrafo único. Os oficiais de justiça cumprirão os atos necessários nos limites da competência prevista para a Central de Flagrantes, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado ou Resolução deste Tribunal”. Art. 8º O parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 12/2016-TJ, de 1º de junho de 2016, fica transformando em § 1º, acrescentando-se § 2º, com a seguinte redação: “Art. 8º ...............................................................…………… § 1º Nos sábados, domingos e feriados, além dos dias nos quais não haja expediente, o conhecimento e decisão nos autos de prisão em flagrante e a realização das Audiências de Apresentação serão exercidos pelo Plantão Criminal, no horário das 8 às 18 horas, com observância do caput e do inciso X do artigo 5º da presente Resolução. § 2º Nas sextas-feiras, no horário das 14 às 18 horas, o

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conhecimento e decisão nos autos de prisão em flagrante, a realização das Audiências de Apresentação e demais medidas criminais de urgência serão de competência das unidades jurisdicionais escaladas para a Central de Flagrantes”. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 08 de janeiro de 2018. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 13 de dezembro de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS JUIZ CÍCERO MACÊDO CONVOCADO DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. CORNÉLIO ALVES

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