Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 223, de 29 de fevereiro de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023, no período de 1º de março a 06 de maio de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 223, de 29 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 223, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023, no período de 1º de março a 06 de maio de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 06, de 23 de fevereiro de 2024, que determinou a instalação, a partir do dia 1º de março de 2024, da 3ª Vara Criminal, da 4ª Vara Cível e da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Florânia, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, jurisdicionar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023, no período de 1º de março a 06 de maio de 2024.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1404, de 31 de outubro e 2023, que designou o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente