Dispõe sobre a organização administrativa da Turma de Uniformização de Jurisprudência e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a organização administrativa da Turma de Uniformização de Jurisprudência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Anexo único da Resolução nº 55, de 19 de dezembro de 2023, que determina que a Turma de Uniformização de Jurisprudência será composta por 2 (dois) Juízes de Direito integrantes de cada Turma Recursal que não estejam exercendo a função de Presidente;
CONSIDERANDO, por fim, que atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte dispõe da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal e com a alteração pressupõe dois gabinetes de uniformização para cada Turma Recursal, o que impõe a necessidade de ajustar o quantitativo de Turmas de Uniformização, para garantir um total de 6 (seis) gabinetes,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instalada, a partir do dia 1º de março de 2024, o quarto, quinto e o sexto gabinete da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ), conforme previsto no art. 3º, da Resolução nº 55, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) deste Tribunal:
I - definir descrição nominal dos 3 (três) órgãos julgadores no sistema PJe;
II - relacionar as tarefas vinculadas aos gabinetes existentes da TUJ, exceto àquelas vinculadas a processos pautados para sessão plenária;
III - relacionar os processos vinculados aos gabinetes das TUJ (ativos e inativos) que não estão pautados para sessão plenária até o dia 29 de fevereiro de 2024; e
IV - remeter, até 6 de março de 2024, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), as informações relacionadas nos incisos de I a III deste artigo.
Art. 2º Caberá à SETIC deste Tribunal:
I - criar os 3 (três) órgãos julgadores no sistema PJe, até o dia 1º de março de 2024;
II - totalizar os processos listados no inciso III do art. 1º desta Portaria Conjunta, juntamente com os distribuídos após o dia 29 de fevereiro de 2024; e
III - redistribuir processos, de forma eletrônica e aleatória, retirando dos Gabinetes 1, 2 e 3 de forma a garantir que o acervo será de 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento) para cada um dos seis Gabinetes da TUJ.
Parágrafo único. Após a redistribuição, que ocorrerá até o dia 15 de março de 2024, igualar o peso da distribuição processual dos seis gabinetes da TUJ.
Art. 3º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça