Altera dispositivo da Resolução nº 025/2017-TJ, de 11 de setembro de 2007.
Edição disponibilizada em 22/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2413
RESOLUÇÃO N.º 39-TJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera dispositivo da Resolução n.º 025/2007-TJ, de 11 de
setembro de 2007.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária
desta data,
CONSIDERANDO que é dever do juiz titular residir na
respectiva comarca, consoante prevê o art. 93, VII, da
Constituição Federal, bem como há previsão de idêntico
dever para o magistrado no art. 35, V, da Lei
Complementar nº 35/79 (LOMAN) e no art. 119, V, da Lei
Complementar nº 165/99;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 37, de 06
de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais
regulamentarem os casos excepcionais de Juízes
residirem fora das respectivas comarcas”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, XII, “b”, do
Regimento Interno, que dispõe sobre a competência do
Pleno para autorizar “excepcionalmente, que os Juízes
residam fora da Comarca”;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, I, “a”, da
Resolução 025/2007-TJ, de 11 de setembro de 2007, no
sentido de possibilidade de autorização ao magistrado
para residir fora da comarca: “I - nas comarcas contíguas a
de Natal deverão ser considerados: a) o percurso entre
ambas de no máximo 35 (trinta e cinco) Km”,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, I, “a”, da Resolução 025/2007-TJ, de 11
de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º O juiz titular poderá obter autorização do Conselho
da Magistratura para residir fora da comarca, atendidas as
seguintes condições:
……………………………………………………………………
…………….…….
a) o percurso entre ambas de, no máximo, 50 (cinquenta)
Km;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de novembro de
2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. CORNÉLIO ALVES
DES. GLAUBER RÊGO
02831405
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