Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 37, de 18 de outubro de 2017
Ementa

Dispõe sobre alteração das atribuições da Seção de Webdesign e Criação Gráfica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 37, de 18 de outubro de 2017

Edição disponibilizada em 20/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2394

RESOLUÇÃO N.º 37-TJ, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre alteração das atribuições da Seção de Webdesign e Criação Gráfica. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 98, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de atualização das atribuições inerentes à Seção de Webdesign e Criação Gráfica, em decorrência da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE: Art. 1º A Seção de Webdesign e Criação Gráfica, subordinada a Divisão de Mídia Impressa e Eletrônica, passa a ter as seguintes atribuições: I - documentar todos os projetos, processos, atividades e rotinas de competência do departamento; II - coordenar a aplicação, distribuição e uso correto de marcas, logotipos, brasões e identidades visuais utilizadas na comunicação judiciária; III - administrar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e outros sites e hotsites do Poder Judiciário, na inserção de novas funcionalidades, novos conteúdos e em processos de mudanças; IV - gerenciar os projetos de desenvolvimento de sites, hotsites, interfaces e aplicações para internet e intranet; V - monitorar os indicadores e estatísticas de acesso aos sites administrados pelo departamento e acompanhar o desempenho de cada ferramenta; VI- planejar e dirigir a elaboração de campanhas institucionais e de endomarketing; VII - controlar a elaboração e envio de newsletters e comunicados para servidores e público externo; VIII - coordenar a criação de identidades visuais, marcas, brasões e logotipos; IX - dirigir a elaboração de projetos gráficos, peças gráficas avulsas impressas ou eletrônicas e diagramação de informes, revistas, cartilhas e periódicos; X - dirigir a produção de arquivos multimídia e audiovisual, apresentações multimídia, edição, adequação e conversão de vídeos e áudios para projetos, campanhas e eventos; XI - coordenar a equipe de profissionais e a terceirização de serviços de webdesign e design gráfico. Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Incisos I a VI do art. 1º da Resolução nº 40/2013-TJ, de 17 de julho de 2013, que promoveu alterações na Resolução nº 50/2009-TJ, de 23 de setembro de 2009. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de outubro de 2017. DES. GILSON BARBOSA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES.ª JUDITE NUNES DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO

02804626

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