Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 233, de 04 de março de 2024
Ementa

Designa os aprovados no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 233, de 04 de março de 2024

PORTARIA Nº 233, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Designa os aprovados no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.000510/2024-52;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atividade de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 56, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento, e os deveres funcionais dos Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 008/2023-TJ, de 07 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, que homologou o resultado final do processo seletivo para preenchimento de vagas de Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 122, de 02 de fevereiro de 2024, que altera o Quadro 1 do Anexo Único da Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, em cumprimento à Sentença Judicial proferida em favor da candidata Anna Letícia Araújo Colares no Processo Seletivo de Juiz Leigo,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os candidatos aprovados no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constantes da relação em anexo, para exercerem as funções de Juiz Leigo, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º O candidato deverá se apresentar na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizada Av. Jerônimo Câmara, nº 2.000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300, TEL.: 3673-8020, no período de 05 a 14 de março de 2024, para cadastramento, munido dos seguintes documentos:

I - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - Indicação de conta corrente em instituição bancária, onde será depositada sua remuneração mensal;

III - Declaração de que não exerce nenhuma atividade político-partidária, não é filiado a partido político e não representa órgão de classe ou entidade associativa;

IV - Declaração de que não é servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, salvo no exercício de função não remunerada;

V - Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, abrangendo os últimos 05 (cinco) anos, dos locais em que residiu;

VI - Declaração de não haver sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;

VII - Cópia autenticada do diploma (frente e verso);

VIII - Certidão de inscrição regular na OAB;

IX - Prova de contar, pelo menos, com 2 (dois) anos de experiência jurídica o que poderá ser feito por:

a) certidão que comprove o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos e nas faculdades de direito, podendo, na última hipótese, a comprovação ser feita por histórico escolar da respectiva faculdade;

b) certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o exercício da advocacia, bem como atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica sob a inscrição da OAB;

c) certidões emitidas pelas secretarias dos juízos fornecidas por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo 5 (cinco) processos por ano;

d) certidão do exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive, magistério superior, na área jurídica.

X - Atestado de sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial;

XI - Duas fotografias 3x4, recentes.

Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

Art. 3º A lotação do Juiz Leigo caberá a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, nos termos da Resolução nº 56, de 21 de dezembro 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente

ANEXO I- LISTA DE CONDIDATOS CLASSIFICADOS NA RESERVA DE VAGAS – PRETOS E PARDOS

 

NOME

CLASS.

1

ALINE BARBOSA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

NOME

CLASS.

1

ANDREIA LARISSA FREIRE FIGUEROA

29º

2

EVELIN PEREIRA DE LIMA E SILVA

30º