Designa a Juíza de Direito JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, pelo período que especifica, e a magistrada LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA sua respectiva substituta.
PORTARIA Nº 245, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Designa a Juíza de Direito JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, pelo período que especifica, e a magistrada LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA sua respectiva substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 49/TJRN, de 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, mediante a Portaria Conjunta nº 49, de 17 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.015650/2024-30,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, pelo período de dois anos, a partir de 06 de março de 2024.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar a magistrada LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Na hipótese de afastamento concomitante da Coordenadora e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente