Designa a Juíza de Direito NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim, pelo período que especifica, e o magistrado JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR seu respectivo substituto.
PORTARIA Nº 244, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Designa a Juíza de Direito NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim, pelo período que especifica, e o magistrado JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR seu respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 7/TJRN, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim mediante a Portaria Conjunta nº 11, de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.016145/2022-51,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, titular da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim, pelo período de dois anos, a partir de 11 de março de 2024.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar o magistrado JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR, titular da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Na hipótese de afastamento concomitante da Coordenadora e respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente