Publica a quantidade de mandados cumpridos por servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322) e por Oficiais ad hoc com designação, nos termos da Portaria nº 156, de 19 de janeiro de 2023 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 238, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Publica a quantidade de mandados cumpridos por servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322) e por Oficiais ad hoc com designação, nos termos da Portaria nº 156, de 19 de janeiro de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar estadual nº 715, de 21 de junho de 2022 que disciplinou a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), proporcional ao número de mandados cumpridos no ano anterior;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJRN nº 156, de 19 de janeiro de 2023 que dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas do Interior e dá outras providências,
CONSIDERANDO que ainda não é possível de aferir o cumprimento nos termos do disposto Resolução TJRN nº 19, de 03 de maio de 2023, que estabeleceu critérios de classificação para o enquadramento das faixas descritas no Anexo VIII, da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022, para fins de percepção da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, as informações constantes nos SIGAJUS nº 04101.001141/2024-87 e 04101.004113/2024-62,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a quantidade de mandados cumpridos dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322) do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de aplicação do disposto no art. 31, da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º A quantidade de mandados cumpridos pelos servidores com designação de Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas de Interior, nos termos da Portaria TJRN nº 156, de 2023, consta no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º As informações sobre o cumprimento, descritas nos arts. 1º e 2º desta Portaria, foram extraídas em 8 de fevereiro de 2024 dos sistemas SAJ, PJe e SEEU, para o período de cumprimento de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º O servidor que se sentir prejudicado disporá do prazo de até 22 de março de 2024, para, querendo, impugnar a quantidade de mandados cumpridos, apontando a relação dos Id’s dos mandados e juntando documentos que comprovem suas alegações.
§ 2º A impugnação prevista no § 1º deste artigo deverá ser realizada mediante requerimento preenchido no endereço https://forms.office.com/r/zAktwA0sYv.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJRN deverá analisar os requerimentos e publicar relação atualizada, se necessário retificação, até 15 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente