Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 34, de 30 de agosto de 2017
Ementa

Atribui nome ao Fórum da Comarca de Pendências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 34, de 30 de agosto de 2017

Edição disponibilizada em 13/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2369

RESOLUÇÃO N.º 34/2017-TJ, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 Atribui nome ao Fórum da Comarca de Pendências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PAV nº 10654/2017, bem como o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Fica denominado “Fórum Advogado Afonso Avelino Dantas” o prédio que abriga o Fórum da Comarca de Pendências. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 30 de agosto de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. CORNÉLIO ALVES

02768771

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