Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas para aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim.
PORTARIA N.º 276, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas para aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar propostas para aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados (CCM) da Comarca de Parnamirim.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – promover debates com os Oficiais de Justiça lotados na CCM da Comarca de Parnamirim para identificar as dificuldades para cumprimento no prazo dos mandados;
II – propor estratégias para equalizar a produtividade dos Oficiais de Justiça lotados na CCM da Comarca de Parnamirim;
III – redefinir metodologia de trabalho para distribuição dos mandados na CCM da Comarca de Parnamirim;
IV – rediscutir lacunas de conhecimento que porventura possa existir e propor capacitações;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composta pelos seguintes membros:
I – Karine Symonir de Brito Pessoa, Coordenadora de Processos de Trabalho;
II - Cláudio José Marinho de Lima, Coordenação Estadual dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
III - Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte;
IV – João Maria Pereira, indicado pela Direção do Foro da Comarca de Parnamirim;
Parágrafo único. Os trabalhos do GT serão coordenados pela servidora Karine Symonir de Brito Pessoa.
Art. 4º O Grupo de trabalho deverá apresentar relatório atividades e propostas de mudanças até o dia 22 de abril de 2024, prazo este que será encerrado o trabalho do Grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Parágrafo único. O GT deverá se articular com o GT instituído pela Portaria
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente