Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 285, de 13 de março de 2024
Ementa

Convoca os Juízes de Direito Suplentes das Turmas Recursais para prestarem auxílio jurisdicional nas Turmas Recursais, nos períodos que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 285, de 13 de março de 2024

PORTARIA Nº 285, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Convoca os Juízes de Direito Suplentes das Turmas Recursais para prestarem auxílio jurisdicional nas Turmas Recursais, nos períodos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o relatório da inspeção do Conselho Nacional e Justiça – CNJ 2023 quanto às Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte (Processo 0001901-27.2023.2.00.0000);

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.071472/2023-25,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Juíza de Direito ANDRÉA CABRAL ANTAS CÂMARA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macau e 1ª Suplente da 2ª Turma Recursal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, prestar auxílio jurisdicional no Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal, de 1º de abril a 31 de maio de 2024; no Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal, de 1º a 30 de junho e 1 a 31 de agosto de 2024; e no Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2024.

Art. 2º Convocar a Juíza de Direito GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA, titular do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró e 1ª Suplente da 3ª Turma Recursal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, prestar auxílio jurisdicional no Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal, de 1º de abril a 31 de maio de 2024; no Gabinete 1, da 1ª Turma Recursal, de 1º a 30 de junho e 1 a 31 de agosto de 2024; e no Gabinete 2, da 1ª Turma Recursal, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2024.

Art. 3º Convocar o Juiz de Direito JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA, titular do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e 2º Suplente da 1ª Turma Recursal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, prestar auxílio jurisdicional no Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal, de 1º de abril a 31 de maio de 2024; no Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal, de 1º a 30 de junho e 1 a 31 de agosto de 2024; e no Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2024.

Art. 4º Os juízes suplentes designados para prestar auxílio jurisdicional aos gabinetes da 1ª Turma Recursal, como Turma Recursal Auxiliar, deverão observar os seguintes critérios:

I – atuar no acervo constante em 13 de março de 2024, da tarefa do PJE “(SG) Voto, relatório e ementa – VALIDAR” dos Gabinetes 1 e 2, a serem identificados com a etiqueta “Juiz Suplente”;

II – encaminhar para julgamento, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) processos por sessão virtual.

Art. 5º A Turma Auxiliar será presidida pelo Juiz Suplente que estiver convocado no Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal.

Art. 6º A atuação do juiz suplente será cumulativa com a unidade de sua titularidade original, fazendo jus à compensação por acúmulo de Juízo prevista no art. 85, VIII, § 5º, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018 e art. 1º, § 1º,  da Resolução nº 53, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente