Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 302, de 15 de março de 2024
Ementa

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 302, de 15 de março de 2024

PORTARIA Nº 302, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 25/03/2024 a 30/11/2024.

Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2024 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo.

Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário-financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de MAIO, exceto os aniversariantes dos meses de JANEIRO a MARÇO, em que o pagamento será realizado em ABRIL.

Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se

Desembargador Amílcar Maia
Presidente