Dispõe sobre a utilização do Módulo de Gabinete pelos órgãos julgadores de 1º grau do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 2024(*)
Dispõe sobre a utilização do Módulo de Gabinete pelos órgãos julgadores de 1º grau do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as vantagens de soluções tecnológicas que permitam a racionalização de recursos e o adequado e ágil funcionamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a vocação do Poder Judiciário para inovar com a otimização dos processos de trabalho e o aprimoramento das tarefas das unidades judiciais;
CONSIDERANDO, por fim, que os tribunais devem adotar ferramentas tecnológicas que atendam a política de governança e gestão da PDPJ-Br,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a utilização do Módulo de Gabinete para todos os órgãos julgadores do sistema PJe (instalação de 1º grau).
Art. 2º A implantação do Módulo de Gabinete é facultativa para as unidades judiciais, devendo o magistrado interessado abrir chamado no serviço do Agile para disponibilizar a ferramenta.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deverá habilitar o órgão julgador no prazo de 5 (cinco) dias, inserido no banco de dados do PJe a habilitação.
§ 2º Caso a unidade judicial não mais tenha interesse em utilizar o Módulo de Gabinete, deverá abrir chamado no serviço do Agile, devendo a desabilitação ser realizada pela SETIC em 5 (cinco) dias com o retorno dos processos ao fluxo.
§ 3º Havendo o pedido de desabilitação, a unidade judicial deverá confirmar as minutas que estejam prontas, sob pena de perdê-las quando retornar a utilizar o Painel de Magistrados.
Art. 3º Durante a etapa inicial de expansão do Módulo, os pedidos iniciais de habilitação deverão observar o seguinte cronograma:
I - a partir do dia 18 de março de 2024, as unidades judiciais de entrância inicial;
II - a partir do dia 25 de março de 2024, as unidades judiciais de entrância intermediária; e
III - a partir de 1º de abril de 2024, as unidades judiciais de entrância final. Art. 4º O Módulo de Gabinete terá por escopo atividades de gabinete como: I - minutar despachos, decisões ou sentenças; II - assinar atos e expedientes de magistrado; III - apresentar a agenda das audiências; IV - organizar dados de produtividade do gabinete; e
V - dentre outras que poderão ser desenvolvidas e integradas.
Art. 5º Serão habilitados para utilizar o Módulo de Gabinete os usuários com perfis de magistrados, juízes leigos, assessores e estagiários
Parágrafo único. Para utilizar o Módulo de Gabinete, o usuário deverá se autenticar pelo sistema de login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário.
Art. 6º O Módulo de Gabinete estará hospedado na Plataforma Digital do Poder Judiciário e se integrará à instalação local do PJe por meio de interface de programação de aplicação (PJe Light) que estará na infraestrutura do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 7º As tarefas de gabinete passarão a ser realizadas apenas no Módulo de Gabinete, não mais sendo possível utilizar o painel do PJe. Parágrafo único. As tarefas e rotinas do fluxo de secretaria implantado na instalação local do PJe permanecerão inalteradas.
Art. 8º O Módulo de Gabinete deverá utilizar movimentos, complementos e documentos processuais que estejam contemplados nas Tabelas Processuais Unificadas, adotando os códigos respectivos.
Art. 9º Ajustes e melhorias do Módulo de Gabinete serão desenvolvidos e implementados pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 10. O suporte aos usuários será fornecido pelo DTI do CNJ.
Parágrafo único. As demandas e solicitações poderão ser apresentadas por meio de chamados na ferramenta do Agile os quais serão encaminhados ao DTI por e-mail ou por funcionalidade da solução Teams.
Art. 11. A SETIC do TJRN deverá assegurar as condições tecnológicas locais para integração e comunicação do Módulo de Gabinete com a instalação do PJe e com a interface de programação do PJe Light.
Art. 12. Caberá ao DTI elaborar e disponibilizar manuais e documentação do Módulo de Gabinete que serão divulgados entre os usuários cadastrados. Parágrafo único. A Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) do TJRN auxiliará na divulgação dos manuais e instruções sobre o Módulo de Gabinete.
Art. 13. No prazo de 6 (seis) meses, à SETIC serão transmitido o conhecimento técnico sobre o Módulo de Gabinete para que possa assumir a função de prestar o suporte aos usuários do TJRN, incorporando a atribuição prevista no art. 10. Parágrafo único. Mesmo após o prazo definido no caput, o DTI poderá ser acionado para demandas e solicitações que não possam ser tratadas e resolvidas pela SETIC.
Art. 14. Dúvidas ou omissões poderão ser resolvidas pelo DTI do CNJ.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador GLAUBER RÊGO
Vice-Presidente
(*) Republicação da Portaria Conjunta nº 10, de 15 de março de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 310 do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 15/03/2024.