Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar novo processo licitatório para contratar serviços de apoio administrativo, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
PORTARIA Nº 119, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar novo processo licitatório para contratar serviços de apoio administrativo, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
A Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.016949/2024-71,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar novo processo licitatório para a contratação de serviços de apoio administrativo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, reprografista, recepcionista e arquivista.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Eudes Albuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8, Camila Freitas de Macêdo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0, e Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0, integrantes da área Administrativa técnico, e Marina Gosson Gadelha de Freitas Araújo, matrícula nº 813.501-0, José Dias de Medeiros Neto, matrícula nº 198.454-3, como integrantes da área demandante.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral