Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 304, de 18 de março de 2024
Ementa

Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 25 de março a 01 de abril de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 304, de 18 de março de 2024

PORTARIA Nº 304 -TJ, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 25 de março a 01 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;

CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima mencionada;

CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia seguinte, em regime de sobreaviso,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão jurisdicional dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça no período de 25 de março a 01 de abril de 2024, conforme adiante discriminado:

25/03 a 01/04/2024    Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO

Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos.

Art. 3º Recomendar ao Desembargador responsável pelo Gabinete que indique o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.

Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente