Institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento das rotinas e metodologia de extração das certidões judiciais oferecidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 314, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento das rotinas e metodologia de extração das certidões judiciais oferecidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e considerando que desde outubro de 2023 os servidores identificados neste ato vêm trabalhando com a orientação dos Juízes Auxiliares da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para aperfeiçoamento das rotinas e metodologia de extração das certidões no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - propor e (re)definir regra de extração de relação processual para cada tipo de certidão cível e criminal;
II - propor fluxo de trabalho para análise dos pedidos de certidão que há processos vinculados;
III - minutar Resolução sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição;
IV - apresentar modelo de redação para certidão narrativa; e
V - rediscutir lacunas de conhecimento que porventura possam existir e propor capacitações.
Art. 3º o GT será composto pelos seguintes membros:
I - Carlos Antônio de Lima, servidor da Comarca de Natal;
II - Gelly Viana Mota, servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Karine Symonir de Brito Pessoa, servidora da assessoria da Presidência;
IV - Nicholas Squires Porpino, servidor da Secretaria Judiciária;
V - Ubirajara Vasconcelos do Nascimento Silva, servidor da Comarca de Natal; e
VI - Vanessa Maria de Oliveira Accioly, servidora Secretaria Judiciária;
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pela servidora Karine Symonir de Brito Pessoa.
Art. 4º Para garantir o cumprimento das atividades do Grupo de Trabalho serão necessárias as seguintes providências:
I - Os dados solicitados pelo GT à Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal deverão ser fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após cada solicitação; e
II - Qualquer providência de nível de complexidade baixo junto ao sistema PJe, requerida pelo GT à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, deverá ser adotada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de atividades e propostas até o dia 30 de abril de 2024, prazo este que será encerrado o trabalho do Grupo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente