Altera a Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 05, 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 50, de 7 de dezembro de 2023, do TJRN,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro de Prioridade 3 do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024, constante do art. 1º da Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
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Objeto |
Valor Estimado |
Prioridade |
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Prioridade 3:
Obras de construção de Fóruns para as Comarcas em que o Poder Judiciário Estadual não dispõe de espaço físico adequado/ suficiente para o desenvolvimento das atividades desempenhadas. (Art. 2º, § 1º, da Res. nº 50/2023-TJRN). |
Construção do Depósito Judiciário para a Região Metropolitana de Natal. |
R$10.629.337,50 |
3 |
Construção do Fórum da Comarca de Canguaretama. |
R$6.565.500,00 |
3 |
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Construção do Fórum da Comarca de Goianinha. |
R$7.869.800,00 |
3 |
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Construção do Fórum da Comarca de Baraúna. |
R$5.193.000,00 |
3 |
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Construção do Fórum da Comarca de Patu. |
R$4.192.350,00 |
3 |
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Fornecimento e instalação de sistema de captação de energia fotovoltaica para os Fóruns das Comarcas de Açu, Currais Novos, Pau dos Ferros e Caicó. |
R$3.500.000,00 |
3 |
”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Juiz Ricardo Tinoco
(convocado)