Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 316, de 20 de março de 2024
Ementa

Aposenta TÚLIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 316, de 20 de março de 2024

PORTARIA Nº 316, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Aposenta TÚLIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais considerando a modulação de efeitos delimitada na resposta das Consultas 300762/2023-TC, 002588/2023-TC e 743534/2023-TC, especificamente o Item II do Quesito 6 (Acórdão nº 733/2023-TC) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.046260/2023-03,

R E S O L V E:

 Art. 1º Conceder a aposentadoria voluntária ao servidor TÚLIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO matrícula nº 75.528-1, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, com PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, § 4º, inciso, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, e reajuste nos termos do art. 7º, §5º, I da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, acrescidos das vantagens: acrescidos das vantagens: a) 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; b) VANTAGEM PESSOAL referente à concessão de 5/5 (cinco quintos), por Ato de 25 de fevereiro de 1997(DOE 18/04/1997), incorporada com fundamento no art. 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual (redação original) e art. 55, §§3º, 4º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994 (redação original) e c) VANTAGEM PESSOAL de Gratificação por Trabalho Técnico-Administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos, nos termos da decisão judicial transitada em julgado do processo nº 001.99.007300-0 da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e decisão proferida no SIGAJUS nº 04101.044261/2022-47, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente